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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
1/02/22 às 17h08 - Atualizado em 17/05/24 às 18h11

Cadastro de Veículos Alternativos

Informamos que todos os veículos alternativos de mídia online e impressa, deverão realizar seu cadastramento no mês de janeiro do ano em exercício, mesmo aqueles que se encontram com o CVA vigente.  


Prezados Veículos alternativos,

A Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, solicita a todos os veículos alternativos que, atendendo ao disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 13 DE JANEIRO DE 2022– Disciplina o cadastro de veículos alternativos de comunicação impressa e on-line sediados no Distrito Federal e suas alterações. E dá orientações complementares, encaminhem os documentos relacionados no artigo 7º da instrução normativa supracitada para o endereço eletrônico: CVA@SECOM.DF.GOV.BR

 

Informamos ainda que deverá ser encaminhado juntamente com os documentos mencionados no parágrafo anterior, o (artigo 299), conforme anexo. Além disso, para veículos digitais, só serão aceitos os seguintes formatos de banner:  300X250px; 300X300px; 300X600px; 320x50px; 468x60px; 728x90px ou 970x250px. Ressalto que contendo um desses formatos, já é o suficiente para concluir o cadastro.

No ato do cadastro, será verificado o bom funcionamento do veículo, serão avaliados: se há matérias relacionadas ao Distrito Federal, para veículos on-line, também será avaliado se há data nas publicações das matérias, e se está atualizado nos últimos três dias. No caso do não cumprimento o veículo torna-se inapto. 

Na oportunidade, ressaltamos que o não cadastramento tornará o veículo inapto a participar das ações publicitárias do Governo do Distrito Federal.

 

Em caso de mudanças cadastrais a comissão de cadastro deve ser avisada tempestivamente, havendo o risco de seu veículo tornar-se inapto caso não haja o cumprimento desta determinação.

Em caso de dúvidas ou esclarecimentos entrar em contato através do número (61) 3961-1602.

 

NÃO RECEBEMOS DOCUMENTAÇÃO PESSOALMENTE, DEVENDO SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL SUPRACITADO.

 

Obs.: Todos os documentos devem ser encaminhados separadamente em arquivos de PDF (colorido), nomeado de acordo com o conteúdo do documento e seguindo com a ordem da lista.

E-mail: cva@secom.df.gov.br