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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
20/12/17 às 11h39 - Atualizado em 16/10/19 às 16h31

Serviço de Informações ao Cidadão – SIC

 

 

Requisitos
O pedido de acesso deverá conter:
• Nome do requerente.
• Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
• Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
• Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

 

Importante
Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de
dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

 

 

Garantias
• Segurança.
• Atendimento por equipe especializada.
• Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
• Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
• Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
• Possibilidade de recurso.
• Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.

 

 

Normas e Regulamentações
• Lei nº 4.990/2012
http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72983/Lei_4990_12_12_2012.html
• Decreto nº 34.276/2013
http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/74029/Decreto_34276_11_04_2013.html
• Instrução Normativa nº 02/2015
http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/cb288737c6634948aef97d7af51f58f1/Instru_o_Normativa_2_08_12_2015.html