Prezados,
Considerando o início do período cadastral dos veículos alternativos na Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, solicitamos a todos os veículos alternativos que, atendendo ao disposto na Instrução Normativa Nº 3, de 03 de março de 2022 –Disciplina o cadastro de veículos alternativos de comunicação impressa e on-line sediados no Distrito Federal e Entorno. E dá orientações complementares, encaminhem os documentos relacionados no artigo 7º da instrução normativa supracitada para o endereço eletrônico: [email protected]
Informamos ainda que deverá ser encaminhado juntamente com os documentos mencionados no parágrafo anterior, o (artigo 299), conforme anexo. Além disso, a partir de 2023, para veículos digitais, só serão aceitos os formatos IAB que constam no modelo de tabela de preço em anexo.
Na oportunidade, ressaltamos que o não cadastramento tornará o veículo inapto a participar das ações publicitárias do Governo do Distrito Federal.
Em caso de dúvidas ou esclarecimentos entrar em contato através dos números (61) 3961-4478 / 3961-1602.
NÃO SE FAZ NECESSÁRIA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PESSOALMENTE, DEVENDO SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL SUPRACITADO.
Obs.: Todos os documentos devem ser encaminhados separadamente em arquivos de PDF (colorido) e de acordo com a ordem da lista.
E-mail: [email protected]
Cadastro:
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